CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 40
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Vulnerabilidade do Consumidor e o Prazo de Garantia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica atenção especial à proteção do consumidor em relação à qualidade e durabilidade dos produtos e serviços que adquire. Um dos pilares dessa proteção reside na definição dos prazos de garantia, que asseguram ao consumidor o direito de reclamar caso algo não saia como esperado.

O que é a Garantia Legal?

A garantia legal é um direito inalienável do consumidor, que independe de qualquer contrato ou acordo adicional entre as partes. Ela se aplica a todos os produtos e serviços comercializados no mercado nacional e visa garantir que eles sejam adequados ao uso a que se destinam e que apresentem a qualidade e durabilidade esperadas.

Prazos da Garantia Legal:

O artigo em questão estabelece prazos distintos para a reclamação, dependendo se o vício se refere a um produto ou serviço não durável ou a um produto durável:

  • Produtos e Serviços Não Duráveis: O consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Exemplos comuns incluem alimentos, vestuário e outros itens de consumo rápido.

  • Produtos Duráveis: Para produtos que, por sua natureza, tendem a ter uma vida útil mais longa (como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos), o prazo para reclamação é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de entrega do produto.

O Prazo de Garantia Contratual:

É importante destacar que a garantia legal não exclui a possibilidade de uma garantia contratual estabelecida pelo fornecedor. Esta última, quando oferecida, complementa a garantia legal, podendo estender o prazo de cobertura ou abranger outros aspectos, sempre em benefício do consumidor.

A Contagem do Prazo em Casos de Vício Oculto:

Em situações onde o vício, apesar de existir desde o início, só se manifesta após um tempo de uso (o chamado vício oculto), o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado. Isso garante que o consumidor não seja prejudicado pela descoberta tardia de um problema preexistente.

Consequências da Não Resolução do Vício:

Caso o vício não seja sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor tem o direito de escolher, à sua livre opção, uma das seguintes alternativas:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  3. Abatimento proporcional do preço.

A Importância da Transparência e da Informação:

Este artigo reforça o princípio da transparência nas relações de consumo, obrigando os fornecedores a oferecerem produtos e serviços com a qualidade esperada. Ele também empodera o consumidor, munindo-o de informações claras sobre seus direitos e os prazos para exercê-los, assegurando assim um mercado mais justo e equilibrado.